quarta-feira, 15 de junho de 2011

6- Quem está dispensado de apresentar a declaração?

FAQ'S DO IRS

Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (artigo 58.º do Código do IRS):
  1. Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;
  2. Pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.
Ano de 2001
4 678,72€
Ano de 2002
4 872,14€
Ano de 2003
4 992,40€
Ano de 2004
5 118,40€
Ano de 2005
5 245,80€
Ano de 2006
7 500,00€
Ano de 2007
6 100,00€
Ano de 2008
6 000,00€
Ano de 2009
6 000,00€
Ano de 2010
6 000,00€
Apesar de dispensado da apresentação, o contribuinte não está impedido de a apresentar, se eventualmente, tiver conveniência em fazê-lo uma vez que a lei não os impede.
No caso de sociedade conjugal, este limite é considerado relativamente a cada um dos cônjuges.

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