quarta-feira, 15 de junho de 2011

12- Exemplos de Dúvidas à cerca da declaração anual.

FAQ'S DO IRS

Fui pai este mês. Como vivo em união de facto, estou a pensar em fazer a declaração em separado, pois parece-me mais vantajoso (terei de fazer as simulações). A minha dúvida prende-se com o meu filho. Este pode ser única e exclusivamente englobado com a mãe? Na minha declaração continuo a declarar como solteiro? 
A questão é válida para a declaração de rendimentos obtidos em 2011, dado que o dependente nasceu este ano. A opção de entrega em conjunto só será possível se tiverem a mesma residência fiscal há, pelo menos, 2 anos. O tempo começa a contar a partir da data em que alteraram a morada nas finanças. O dependente só pode ser incluído na declaração de IRS da mãe ou do pai. Como o seu estado civil não se alterou, deverá continuar a declarar como solteiro.

Entre janeiro e abril de 2010 recebi subsídio de desemprego. A partir de maio, recomecei a minha atividade profissional por conta de outrem. Terei de declarar as quatro pensões sociais associadas ao subsídio de desemprego?

Não, porque o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego não estão sujeitos a imposto.

Tenho 24 anos e vou declarar IRS pela primeira vez. No ano passado passei um recibo verde. Posso declarar o IRS juntamente com os meus pais? Um trabalha por conta de outrem e o outro é reformado. Em caso afirmativo, em que categoria fica cada um dos rendimentos?

Só será considerado fiscalmente como dependente dos seus pais se, cumulativamente, tiver frequentado o ensino em 2010 e os rendimentos auferidos não excederem 6650 euros. Nesta situação, os rendimentos obtidos por si devem ser indicados na declaração do agregado familiar dos seus pais. Os mesmos vão ter de entregar o anexo A (trabalho por conta de outrem), H (pensões) e B (rendimentos independentes) do Modelo 3 da declaração de IRS. Caso algum dos requisitos antes indicados não se verifique, terá de apresentar a sua declaração individualmente e preencher o anexo B do Modelo 3 da declaração de IRS.

Vendi um apartamento em 2010. Além da despesa com a imobiliária, que outras despesas posso declarar: obras feitas em 2010, registos do ano de aquisição e a escritura, IMI pago nos anos que habitei a casa?

Deverá indicar o valor de compra e de realização (consta na escritura de venda) no quadro 4 do anexo G e  identificar o imóvel. Deve deduzir também as obras de valorização do imóvel, como instalação de ar condicionado. O fisco pode exigir as faturas correspondentes (devem ser referentes aos últimos 5 anos). As despesas na aquisição, nomeadamente escritura, registo, imposto selo, IMT e comissões à mediadora, podem ser deduzidas às mais-valias, independentemente do tempo decorrido entre a aquisição e a venda. O ganho é englobado aos seus restantes rendimentos e corresponderá a metade da mais-valia. O IMI não é dedutível.

Somos uma família com rendimentos da categoria A com 2 dependentes estudantes. Qual o montante máximo de dedução das despesas de educação? Se tiver despesas que ultrapassem esse valor, posso prescindir de as declarar?

Pode deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes, até 760 euros. Nos agregados com 3 ou mais dependentes (não é o caso), o limite é elevado em € 142,50 por dependente, caso sejam estudantes e tenham despesas de educação. O contribuinte só declara determinada despesa se assim o quiser.

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