segunda-feira, 28 de março de 2011

IRS - Incidência do IRS

1. O artº 1º do CIRS estabelece a incidência real ou pessoal do IRS? Justifique.

De acordo com o artº 1 do CIRS o IRS estabelece uma incidência real no qual incide sobre o valor anual dos rendimentos, em dinheiro.

2. Os artigos 1º a 21º do CIRS referem-se ao capítulo da INCIDÊNCIA. Verifique os que se associam à:
        a) incidência real;
        b) incidência pessoal.


A incidência real concretiza a realidade sujeita a imposto (salários, lucros, juros, rendas, etc.) e a incidência pessoal delimita quem está sujeito a imposto.

a)    incidência real;
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º.

b)   incidência pessoal.
11º, 12º, 15º, 16º, 17º, 18º, 21º.
 

segunda-feira, 14 de março de 2011

Beneficios Fiscais

1. Explicite o conceito de benefícios fiscais.

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza.

Os benefícios fiscais tanto podem ser deduzidos dos rendimentos declarados, enquanto os outros subtraem-se directamente do montante da coleta.

2. Refira cinco exemplos de benefícios fiscais, indicando o artº do EBF onde se encontra referido.

Exemplos de benefícios fiscais são: a Educação; que engloba despesas de educação do agregado familiar, a Habitação; que implica os juros e as amortizações ou as rendas de habitação permanentes, a Saúde; que engloba as despesas incluindo juros e dividas.
Exemplos de benefícios fiscais abatidos do rendimento: Aplicações a prazo (inclusive os PPR), Acções, Pensões, Quotas Sindicais e Donativos a instituições.

Objectivos da Tributação

1.     Explique por palavras suas os objectivos e as limitações da tributação.

Os objectivos e as limitações da tributação são os seguintes:

- A tributação favorecerá o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante;
- A tributação deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma sã concorrência;
- A tributação não discrimina qualquer profissão ou actividade nem prejudica a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Finalidades Fiscais e Extra-fiscais dos Impostos

1. Distinga impostos com finalidades fiscais de impostos extra-fiscais.

Impostos com finalidades fiscais- são todos aqueles que são cobrados com obrigação directa , pela legislação a favor   directo para o estado. (intuito de arrecadar)

Imposto extra fiscais - cobra-se imposto porque o estado precisa de dinheiro. Na extrafiscalidede o imposto é cobrado por outro motivo, diferente da arrecadação. (intuito de regular) Por exemplo, as alíquotas do IPI dos cigarros são muito altas, a justificativa é aumentar o preço do cigarro para que as pessoas não fumem mais.


terça-feira, 1 de março de 2011

Classificação dos Impostos

1. Impostos directos de impostos indirectos.


 O imposto directo tributa-se  no momento em que se recebe o rendimento, sendo esse mesmo rendimento a gerar o imposto. O próprio contribuinte é que paga esse imposto. Enquanto que, o imposto indirecto é directamente incorporado no preço dos produtos tributados, tem uma elevada anestesia fiscal e quem paga o preço final é o consumidor do produto.


2. Impostos periódicos de Impostos de obrigação única.


Os impostos periódicos são situações estáveis que periodicamente se renovarão, o gerador é constante. É feito uma analise periódica para para calcular a tributação. Ex: Irs, Irc, Imi. Enquanto que o imposto de obrigação única são actos ou factos ocasionais, situaçoes que não se repetem.


3. Impostos Estaduais de Impostos não Estaduais.


Os impostos estaduais o sujeito activo é o Estado, enquanto que os impostos não estaduais o sujeito activo são as Autarquias. Normalmente também são associados á propriedade e afins.
Ex. de impostos das autarquias: Imt , IMI Imposto circulação automóvel.


4. Impostos Principais de Impostos Acessórios.


Os impostos principais são aqueles que a lei define a incidência real, abstracta da manifestação de riqueza que é tributada e há regras para a sua tributação. Enquanto que os impostos acessórios seguem as regras, aproveitam a fase de lançamento de outros impostos para fazer uma nova liquidação.


5. Impostos Reais de Impostos Pessoais.


Os impostos reais são considerados impostos indirectos que se incorporam nos preços dos bens sendo suportados pelos consumidores. Enquanto que os impostos pessoais atendem predominantemente ao rendimento, atendem todas as fontes de rendimento (IRS), devem isentar contribuintes cujo rendimentos ultrapassam o mínimo de existência, devem também dar importância aos seus encargos e agregado familiar.


6. Impostos de Prestação Fixa de Impostos de Prestação Variável.


Os impostos de prestação fixa são impostos de capitação devido à carga tributária ser igual per capita. Os impostos de prestação variável surgem assim impostos de taxa proporcional,  ex: progressiva, regressiva e degressiva. Nos impostos progressivos estabelece-se um certo limite a partir do que as taxas deixam de crescer.


7. Imposto de Taxa Específica de Imposto Ad Valorem.


O imposto  de taxa específica  é aplicada uma quota fixa do bem e o imposto Ad Valorem varia com o valor ou preço do 
bem. Estas são as diferenças.


8. Impostos sobre o Rendimento de Impostos sobre o Capital e de Impostos sobre aDespesa.


Os impostos sobre o rendimento atendem à fonte produtora de rendimento: Exemplos: IRS .
Os impostos sobre o Capital baseia-se num imposto Municipal sobre as transmissões onerosas  de imóveis. Os impostos sobre a despesa, é tudo aquilo que pagámos a mais pelo bem que consumimos ou adquirimos. Por ex: Imposto automóvel, IVA, Imposto sobre o Tabaco, etc.