- Distinga direito financeiro de direito fiscal.
Direito Financeiro - é o conjunto de normas que regulam a forma como os órgãos do Estado com competência para o efeito, obtém, gerem e aplicam os dinheiros públicos.
Direito Fiscal - é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
2. Justifique o direito fiscal como um ramo de direito público.
O imposto destina-se a fazer face a despesas relacionadas com a satisfação de necessidades colectivas, assim as normas do Direito Fiscal visão tutelar interesses da colectividade. (Direito Público).
No Direito Fiscal a actuação do ente público desenvolve-se num pano superior ao do particular, permitindo-lhe inclusivamente a execução do património do devedor, sem que seja necessária uma declaração judicial prévia do seu direito. Goza do chamado benefício da execução prévia.
3. Identifique fontes do direito fiscal.
- A Lei
O art. 106 da C.R.P (Constituição da República Portuguesa) define que os impostos são criados por lei, a mesma norma constitucional define também que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas previstas na lei (lei-diploma emanado da Assembleia da República e decreto-lei diploma emanado do Governo).
- Os regulamentos
Para conveniente execução das leis o poder executivo emana regulamentos. Os regulamentos não podem contrariar o exposto na lei, nem regular os elementos fundamentais do imposto, podem apenas regular matérias como as de: lançamento, liquidação e cobrança.
- Os tratados e convenções internacionais
O art. 8.º da C.R.P. define que «as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português» e que «as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português»
Desenvolvimento da Web: é o termo utilizado para descrever o desenvolvimento de sítios, na Internet. Normalmente está associado a programação e marcação, configuração e trabalho realizado na retaguarda dos sítios, mas também pode ser usado para se referir ao projecto visual das páginas e ao desenvolvimento de um comércio electrónico.
O desenvolvimento da Web pode variar desde simples páginas estáticas a aplicações ricas, comércios electrónicos ou redes sociais.
O desenvolvimento da Web é um acesso que nós cidadãos usufruímos, que nos garante 90% de satisfação imediata. Este recurso está cada vez mais a ser utilizado pelas grandes empresas e por maior parte da população a nível Mundial.
4. Refira-se ao papel dos cidadãos comuns na definição do direito fiscal, considerando o desenvolvimento da Web.
(SUGESTÃO: Veja a título de exemplo a petição do Correio da Manhã pela Criminalização do enriquecimento ilícito.
O desenvolvimento da Web pode variar desde simples páginas estáticas a aplicações ricas, comércios electrónicos ou redes sociais.
O desenvolvimento da Web é um acesso que nós cidadãos usufruímos, que nos garante 90% de satisfação imediata. Este recurso está cada vez mais a ser utilizado pelas grandes empresas e por maior parte da população a nível Mundial.
O direito fiscal é um conjunto de regras que regulam a actividade do Estado, ou seja, tudo isto engloba o desenvolvimento da Web. O desenvolvimento da Web, quase nunca falha, o que pode falhar é o recurso Humano. Logo, os cidadãos cada vez mais, têm mais confiança nos serviços da Web que o Estado proporciona.
FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_web
FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_web