segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Direito Fiscal

  1. Distinga direito financeiro de direito fiscal.
Direito Financeiro - é o conjunto de normas que regulam a forma como  os órgãos do Estado com competência para o efeito, obtém, gerem e aplicam os dinheiros públicos.

Direito Fiscal - é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

2. Justifique o direito fiscal como um ramo de direito público.

O imposto destina-se a fazer face a despesas relacionadas com a satisfação de necessidades colectivas, assim as normas do Direito Fiscal visão tutelar interesses da colectividade. (Direito Público).

No Direito Fiscal a actuação do ente público desenvolve-se num pano superior ao do particular, permitindo-lhe inclusivamente a execução do património do devedor, sem que seja necessária uma declaração judicial prévia do seu direito. Goza do chamado benefício da execução prévia.

3. Identifique fontes do direito fiscal.

- A Lei
      O art. 106 da C.R.P (Constituição da República Portuguesa) define que os impostos são criados por lei, a mesma norma constitucional define também que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas previstas na lei (lei-diploma emanado da Assembleia da República e decreto-lei diploma emanado do Governo).

- Os regulamentos
      Para conveniente execução das leis o poder executivo emana regulamentos. Os regulamentos não podem contrariar o exposto na lei, nem regular os elementos fundamentais do imposto, podem apenas regular matérias como as de: lançamento, liquidação e cobrança.

- Os tratados e convenções internacionais
      O art. 8.º da C.R.P. define que «as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português» e que «as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português»

 4. Refira-se ao papel dos cidadãos comuns na definição do direito fiscal, considerando o desenvolvimento da Web.
(SUGESTÃO: Veja a título de exemplo a petição do Correio da Manhã pela Criminalização do enriquecimento ilícito.  

Desenvolvimento da Web: é o termo utilizado para descrever o desenvolvimento de sítios, na Internet. Normalmente está associado a programação e marcação, configuração e trabalho realizado na retaguarda dos sítios, mas também pode ser usado para se referir ao projecto visual das páginas e ao desenvolvimento de um comércio electrónico.

O desenvolvimento da Web pode variar desde simples páginas estáticas a aplicações ricas, comércios electrónicos ou redes sociais.
O desenvolvimento da Web é um acesso que nós cidadãos usufruímos, que nos garante 90% de satisfação imediata. Este recurso está cada vez mais a ser utilizado pelas grandes empresas e por maior parte da população a nível Mundial.
O direito fiscal é um conjunto de regras que regulam a actividade do Estado, ou seja, tudo isto engloba o desenvolvimento da Web. O desenvolvimento da Web, quase nunca falha, o que pode falhar é o recurso Humano. Logo, os cidadãos cada vez mais, têm mais confiança nos serviços da Web que o Estado proporciona.

FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_web

Taxas

1. Distinga imposto de taxa.

Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. Ou seja, é uma certa quantia que é obrigatória estar paga, pois o mesmo(imposto) assim o exige.

Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É um tipo de receita coactiva que obriga a pessoa que utiliza certos serviços a pagar.

2. Indique alguns exemplos de multas e de coimas.

- Multas: fiscais, de trânsito. Se estacionar o meu automóvel num sítio onde é proibido, é aplicado uma multa e também se o meu veículo se encontrar em excesso de velocidade.

- Coima: Se viajar num transporte público, como no comboio e não tiver o bilhete da viagem, é me aplicado uma coima. Atirar lixo para a rua também é considerado uma coima.

FONTES: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto, http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Noções de Fiscalidade

Actividade Financeira
1. Descreva o impacto da actividade financeira do Estado sobre o seu quotidiano.
O impacto da actividade financeira do estado está cada vez a ser maior. O IVA aumentou, os preços estão cada vez a subir mais e este impacto tem afectado o país inteiro. Assim, existe algumas medidas que o Estado “toma” que nos tem afectado, como o aumento de IVA, aumento de impostos, o número de desempregados que não recebe um apoio assegurado da segurança social.
Cabe a todos os cidadãos avaliarem este impacto que tem gerado muita conversa.  

2. Relacione a importância da actividade financeira do Estado com:
a) A perspectiva de funcionamento da economia: mais liberal ou mais intervencionista (Sugestão: EUA vs. UE); 
 Economia liberal nos EUA -O mercado liberal tem como paradigma o funcionamento das feiras livres, onde produtores e vendedores se encontram com os seus produtos, e negociavam o preço e a quantidade que seria vendida ao seu pretendente. A economia liberal nos EUA tem vindo a dar aos produtores o "poder" de decidir os respectivos preços dos seus próprios produtos e assim a economia passa a "crescer" quase sozinha...
 Economia na UE -  A Economia da União Europeia é baseada em um modelo intervencionista, sendo a maior do mundo. O poder de compra da União Europeia e dos Estados Unidos da América são semelhantes devido às diferenças existentes no número de habitantes, pois o PIB (Produto Interno Bruto) esta sendo substancialmente maior, divide-se por mais habitantes e tem em conta realidades estaduais menos uniformizadas.   

 A economia liberal como o próprio nome indica é uma economia que tem mais liberdade nos poderes de compra e de decisão, enquanto que a economia intervencionista é uma economia que não é liberal, o estado interfere nos negócios, nas decisões, isto é, a decisão de alguma lei para o país, não cabe só a uma pessoa decidir, mas a várias, daí existir cada vez mais países menos desenvolvidos.
Exemplo: Portugal tem uma economia intervencionista, basta ver as notícias para perceber isso...

b) O nível de desenvolvimento dos países.
Penso que o desenvolvimento dos países depende muito da actividade financeira do estado. Logo, se o país tiver uma economia mais liberal, esse país será concerteza mais desenvolvido. Se o país tiver uma boa economia, tem fortes inícios para ser considerado um país desenvolvido.
Exemplo: Os países mais desenvolvidos são principalmente grande parte dos países europeus, Estados Unidos (E.U.A), Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia.

1. Qual das categorias de receita tem maior importância no Orçamento?

A receita que tem maior importância no orçamento é a receita tributária.

2. Qual das categorias de receita transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras?

A receita que transfere o ónus da dívida para as gerações vindouras é a receita creditícia.

3. Qual das categorias de receita apresenta a desvantagem de apenas se apenas se poder realizar uma vez?

A receita que apresenta a desvantagem de apenas se poder realizar uma vez é a receita patrimonial.