A declaração modelo 3 é apresentada em duplicado, destinando-se o duplicado a ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, conjuntamente com o comprovativo da entrega devidamente autenticado pelo serviço receptor.
O original e o duplicado do rosto da declaração modelo 3 devem pertencer ao mesmo conjunto, ou seja, devem possuir o mesmo número de código de barras.
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