São obrigados a entregar a Declaração Anual através da internet, todos os sujeitos passivos de IRC e de IRS que tenham sido obrigados a entregar as respectivas declarações de rendimentos através da internet, ao abrigo da Portaria n.º 1214/2001 de 23 de Outubro.
Esta obrigatoriedade de entrega da declaração por transmissão electrónica dos dados é aplicável às declarações que devam ser apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 2002, tendo como limite um volume de negócios superior a € 1 250 000,00.
A partir de 1 de Janeiro de 2003, a obrigatoriedade aplica-se para o limite do valor volume de negócios superior a € 500 000,00.
A partir de 1 de Janeiro de 2004, esta obrigatoriedade abrange todos os sujeitos passivos de IRC e de IRS, que sejam do tipo acima definido, independentemente do volume de negócios obtido no exercício.
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