segunda-feira, 4 de abril de 2011

Incidência do IRS

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Incidência real ou objectivao que fica sujeito a imposto
Incidência pessoal ou subjectivaquem paga o imposto

Abonos sujeitos a IRS:
São consideradas base de incidência as seguintes remunerações:
- Remuneração base que compreende a prestação pecuniária e prestação em géneros, alimentação ou habitação
- Comissões, bónus e outras prestações de natureza idêntica.
- Prémios de rendimento, produtividade, assiduidade, cobrança, condução, economia e outros de natureza análoga, com caractér de regularidade
- Remunerações durante o período de férias e respectivo subsídio
- Remunerações correspondentes ao período de suspensão de trabalho, com perda de retribuição como sanção disciplinar
- Subsídios de Natal, Páscoa e outros análogos
- Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho.
- Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho
- Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com carácter de regularidade
- Subsídios de alimentação ou refeição, na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o montante estabelecido para o subsídio de alimentação dos funcionários públicos.
- Importâncias que servem de base de cálculo às prestações atribuídas a título de pré-reforma.

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