segunda-feira, 4 de abril de 2011

Estrutura do IRS

Início

- O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias Seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E - Rendimentos de capitais;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.
(Redacção da Lei n.º 30-G, de 29 de Dezembro)

- Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.

Categorias do IRS
A – rendimentos do trabalho dependente (quem trabalha por conta de outrem);
B – rendimentos empresariais e profissionais (resultantes do exercício de uma
atividade comercial, industrial, agrícola);

E – rendimentos de capitais juros de uma conta a prazo ou dividendos de ações);
F – rendimentos prediais pelo senhorio);
G – incrementos patrimoniais ganho obtido com a venda de uma casa ou de ações);
H – pensões (por ex: velhice ou invalidez, rendas recebidas...)

ou seja:

 - Categorias de rendimentos
- Tipos de taxas
- Deduções específicas
- Abatimentos - Artº 56º CIRS - Revogado pelo artº 68º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

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